terça-feira, 20 de outubro de 2026

Polícia civil concluiu investigação sobre o duplo homicídio em Chuvisca

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Camaquã, concluiu o inquérito policial que apurou o duplo homicídio ocorrido na madrugada de 9 de outubro de 2026, em uma residência na zona rural do Município de Chuvisca/RS. As vítimas foram um homem de 56 anos e seu filho, um adolescente de 17 anos.

O investigado, ex-companheiro da filha e irmã das vítimas, foi preso em flagrante no mesmo dia, após ele próprio telefonar para a Brigada Militar e relatar a autoria dos crimes. O Auto de Prisão em Flagrante já reunia elementos sobre a materialidade e a autoria. A investigação concentrou-se, a partir daí, em esclarecer as circunstâncias e a motivação dos crimes.

Durante o inquérito, a Polícia Civil ouviu familiares das vítimas e outras testemunhas ligadas aos fatos, além de realizar outras diligências investigativas. Pela análise dos elementos obtidos, verificou-se que a filha e irmã das vítimas havia encerrado o relacionamento com o investigado poucas semanas antes do crime. Após a separação, ele insistia na reconciliação, sem sucesso. Os elementos indicam que os homicídios foram praticados como forma de punir a ex-companheira pelo fim do relacionamento e de causar-lhe sofrimento, atingindo-a por meio de seus familiares.

Ao final, o investigado foi indiciado pelo crime de vicaricídio, em relação ao pai de sua ex-companheira, e pelo crime de homicídio qualificado, em relação ao irmão dela.

Por que um crime é vicaricídio e o outro, homicídio qualificado?

O vicaricídio foi criado pela Lei nº 15.384/26, e consiste em matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Trata-se de crime hediondo, cuja pena é de reclusão de 20 a 40 anos.

Embora as duas mortes tenham tido a mesma finalidade, a lei delimita expressamente quem pode ser vítima desse crime. O pai da mulher é seu ascendente e está incluído no rol legal, o que permite o enquadramento como vicaricídio. O irmão é parente colateral e não consta da lista. Como não houve demonstração de que estivesse sob a dependência, a guarda ou a responsabilidade direta da irmã, a morte dele não pode ser enquadrada como vicaricídio. No Direito Penal, o tipo não pode ser ampliado para além do que a lei prevê.

Por essa razão, a morte do adolescente foi enquadrada como homicídio qualificado, que também é crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. 

O inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário, com vista ao Ministério Público, titular da ação penal. Caberá ao Ministério Público analisar os elementos reunidos e decidir sobre o oferecimento da denúncia, podendo atribuir aos fatos enquadramento jurídico diverso do adotado no indiciamento, caso assim entender. O investigado permanece preso.

A Polícia Civil não divulgará outros detalhes, para preservar o processo e a intimidade dos familiares das vítimas.

Divulgação. Redes sociais 


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