quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Mei terá novo valor de contribuição a Partir desse mês

Vinícius de Lacerda Pereira

Com a mudança do salário mínimo nacional para R$ 1.100,00 o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social será reajustado a partir desse mês e passará a ser no valor de R$ 55,00. Com essa alteração, a guia mensal de pagamento terá valor máximo de R$ 61,00 dependendo da atividade em que o MEI atuar. Se o empreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R$ 1,00 a mais de ICMS e se for prestador de serviços, R$ 5,00 a mais. Em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição.
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI já terá os novos valores. Em caso de atraso de pagamento será acrescida uma multa diária de 0,33%. É importante manter os pagamentos atualizados para que o MEI mantenha seus direitos e benefícios ativos.
O Microempreendedor Individual é o empresário que possui uma empresa independente. Para o registro do MEI, o empreendedor deve estar ciente que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter no máximo um empregado contratado.
Por meio da contribuição obrigatória, o Microempreendedor Individual tem direito a vários benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

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