Vinícius de Lacerda Pereira
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI já terá os novos valores. Em caso de atraso de pagamento será acrescida uma multa diária de 0,33%. É importante manter os pagamentos atualizados para que o MEI mantenha seus direitos e benefícios ativos.
O Microempreendedor Individual é o empresário que possui uma empresa independente. Para o registro do MEI, o empreendedor deve estar ciente que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter no máximo um empregado contratado.
Por meio da contribuição obrigatória, o Microempreendedor Individual tem direito a vários benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário