A Brigada Militar apresentou presos em flagrante delito de homicidio na forma tentada cometido por dois homens na Vila São Pedro, em Camaquã, dia 01/08/2020, às 14:00 hs. Segundo foi apurado no local a vítima solicitou a guarnição de serviço via 190, apos ter sido alvejada por um disparo de arma de fogo, que acertou a perna direita, tendo sido a bicicleta da vítima roubada. Em ato contínuo a guarnição da Brigada Militar em diligências na busca dos indivíduos encontrou logo adiante na posse da bicicleta, um revólver de fabricação argentina calibre .32 com dois cartuchos, uma pistola artesanal e um facão. Após, os acusados foram encaminhados para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento onde, após a lavratura do flagrante, foram encaminhados ao Presídio Estadual de Camaquã.
O correntista de um Banco no centro de Camaquã, no dia 31/07/2020, entre às 15:00 às 15:30 hs, esteve utilizando os terminais de autoatendimento, e que realizou um saque em sua conta corrente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aproximadamente às 15h12min. Que então foi até o balcão organizar seus papéis, deixando tal valor próximo, atado em um atilho, indo embora e percebendo que estava sem o montante na sequência, cerca de 2 a 3 minutos depois. Relata ter retornado e não ter mais localizado o valor.
Um cidadão registrou que no mês de maio do corrente ano, levou seu celular, marca Samsung, J 7, prime metal para arrumar a tela que estava quebrada em uma loja de assistência técnica especializada em impressoras, sito na rua Júlio de Castilhos, centro nesta cidade. Que foi trocada toda a tela do celular onde a vítima pagou pelo serviço o valor de TREZENTOS E SESSENTA REAIS em espécie. Que após uns 20 dias de uso a tela TRANCOU, fazendo o celular ficar inutilizável pois trancava qualquer comando. Que foi levado novamente para mesma assistência, onde o proprietário disse claramente que não era problema na tela, a qual tinha sido trocada, e nao quis arrumar o defeito do celular. Diante disto a vítima levou em outra assistência no Centro de Camaquã, onde foi constatado que realmente o problema era na tela do celular, que foi mau colocada. O cliente novamente pagou o valor de trezentos e sessenta reais em dinheiro pelo conserto. Que outra vez voltou na loja especializada em impressoras para falar com o proprietário e tentar por linhas amigáveis a devolução do referido valor pago na troca da tela, porém, o dono da loja reagiu de forma grosseira dizendo que era pro cliente procurar seus direitos e que não IRIA DEVOLVER VALOR NENHUM, afrontando a Lei 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), cujo, um dos artigos aponta que cabe ao consumidor a escolha entre valor ou abatimento proporcional do preço, se prejudicado por serviço que apresenta DEFEITO DE QUALIDADE.
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