terça-feira, 1 de junho de 2021

José Sperotto assume o cargo de diretor superintendente da METROPLAN

A Metroplan

A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - é o órgão responsável pela elaboração e coordenação de planos, programas e projetos do desenvolvimento regional e urbano do Estado do Rio Grande do Sul. Inclusive a atribuição de planejamento, de coordenação, de fiscalização e de gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, conferida pela lei Estadual 11.127, de 9 de fevereiro de 1998.
É o órgão de gestão urbana e regional do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que tem como objetivo promover o desenvolvimento integrado entre os municípios. Atua em gestão e planejamento no âmbito estadual e na medida de suas atribuições, predominantemente na Região Metropolitana de Porto Alegre, Aglomeração Urbana do Nordeste, Aglomeração Urbana do Litoral Norte e Aglomeração Urbana do Sul. Nestas áreas estão localizados cerca de 5,4 milhões de habitantes, representando aproximadamente 51% da população gaúcha, ocupando 7% da área territorial do Estado, onde se concentra cerca de 70% da economia do Rio Grande do Sul.
Atua no gerenciamento do Transporte Coletivo Intermunicipal nos municípios da Região Metropolitana (34 municípios) e Aglomerações Urbanas (34 municípios). Suas ações referem-se ao planejamento e controle operacional do sistema: horário, itinerário, condições da frota, urbanidade do pessoal de operação, cálculo tarifário e regulamentação do transporte de fretamento.
Podem ser considerados públicos da Metroplan o Governo do Estado, o Governo Federal, as Prefeituras de todas as regiões de atuação, a Prefeitura de Porto Alegre, as comunidades das regiões de atuação e as empresas do Transporte Coletivo Intermunicipal.

Gabinete da Superintendência

O Gabinete de Superintendência é o canal de relacionamento da instituição com os municípios. Processos, demandas e ações são desenvolvidos por meio do departamento, que conta com a assessoria do superintendente no apoio às cidades. Aliado à superintendência, está o Gabinete de Governança Metropolitano.

Entre as funções do diretor superintendente estão:
- Representar a Fundação ativa e passivamente, judicial e extrajudicial;
- Dar posse aos membros do Conselho Curador da Metroplan;
- Representar a Fundação junto ao Conselho Deliberativo Metropolitano (CDM), encaminhando a estes as proposições e os resultados dos trabalhos da Fundação;
- Promover a execução das determinações e diretrizes do CDM;
- Encaminhar, anualmente, ao CDM os planos de trabalho e a programação orçamentária daFundação para o exercício seguinte, bem como,s empre que necessárias, as modificações dos mesmos;
- Encaminhar ao CDM o relatório anual das atividades da Fundaçãoe os resultados do balanço geral com as respectivascontas, acompanhados do parecer do Conselho Curador, para efeito de aprecição pelo TCE, na forma do art. 12 da Lei nº 6748, de 29 de outubro de 1974;
- Homologar as indicações dos demais diretores no provimento de funções de chefia;
- Autorizar a admissão e demissão de empregados, conceder gratificações adicionais de salários por serviços especiais e autorizar a contratação de serviços de terceiros;
- Delegar atribuições e constituir mandatários;
- Autorizar despesas;
- Gestionar a obtenção de recursos financeiros necessários à Fundação e ao desenvolvimento de seus programas;
- Representar a Metroplan junto ao Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (CETM).
- Julgar os pedidos de defesa interpostos em função da aplicação de penalidades por infrações ao regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), conforme Decreto nº 39.186, de 28 de dezembro de 1998.



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