sexta-feira, 10 de junho de 2022

Coluna Contabilidade

Fim do prazo de entrega da declaração do imposto de renda de 2022

Até às 24 horas de terça-feira (31/05), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário de 2021. A expectativa, que era de que 34.100.000 de declarações fossem enviadas, foi superada.

A partir de agora quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Fonte: www.gov.br/receitafederal/pt-br 

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