Prof. Estevão Machado
Athaydes
Inspetor de polícia civil do
Rio Grande do Sul, bacharel em Direito e licenciado em Letras pela Universidade
Luterana do Brasil, licenciado em Filosofia pelo Centro Universitário Ítalo
Brasileiro, mestre em Educação pela Universidad de Jaén, Espanha.
CONCURSO EM FOCO
RES DERELICTA
A
expressão latina que intitula este artigo, res derelicta, cujo significado é “coisa
abandonada”, aparece como uma espécie das “res nullius” (coisa de ninguém) nas divisões de propriedade
das coisas, no direito romano, conforme as Institutas de Justiniano - imperador que foi um dos mais relevantes da
antiguidade, principalmente pela organização da lei no Digesto, espécie de
compêndio da legislação do império latino.
Para
os romanos, as coisas poderiam não ter dono pela sua natureza própria, como a
luz, os animais selvagens (res nullius), ou poderiam ser abandonadas pelo seu
proprietário (res derelicta). O legislador trouxe tópicos de tais conceitos
para o direito brasileiro, e por assim dizer, a coisa abandonada é a que tem
maior proximidade com a definição jurídica vinda da cidade eterna.
No
Brasil de hoje – veja-se o conteúdo do art. 1.236 do Código Civil: “Art. 1.263.
Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não
sendo essa ocupação defesa por lei.” – obviamente,
não se enquadram, por exemplo, os animais selvagens, como na época dos césares,
não obstante, segue-se a mesma lógica jurídica, como se pode ver, em regras
gerais, para o direito civil.
E
no direito penal, seria igual?
Na
situação hipotética descrita abaixo, tendo em vista o crime de apropriação de
coisa achada, tipificado conforme o art. 169 do código penal, verifique se há
crime:
Tício
resolve fazer uma limpa de pertences que não lhe servem mais em um galpão de
sua propriedade, encontrando um eixo de caminhão que era de um antigo Volvo que
herdara de seu pai. Como a peça estava muito deteriorada e enferrujada, Tício
resolveu que não valia a pena vender
para o desmanche, descartando-a num papa entulho próximo de sua casa.
Mévio,
um artista plástico que morava perto do papa entulho, ao ver o objeto, decide o
recolher e faz uma escultura de um crucifixo, utilizado, juntamente com o velho
eixo, outros pedaços de sucata, construindo assim uma obra de arte, a qual é
vendida, seis meses após ele juntar o eixo, por elevada quantia.
No
jornal local, Tício lê a reportagem sobre o leilão da do crucifixo, e também
como foi a sua composição, em que Mévio nara que recolheu a peça principal da
obra de arte em um papa entulho da avenida central da cidade.
No
mesmo dia em que leu a reportagem, Tício percebe que é a peça que ele
descartara e vai até o atelier de Mévio pedir parte dos lucros, afinal, era o
eixo do seu antigo Volvo. Mévio diz para
Tício que ele não tem direito a participação nos lucros. Inconformado, Tício
vai até a delegacia de polícia da cidade, registrando os fatos em um boletim de
ocorrência.
Você
, como delegado de polícia local, tipificaria os fatos narrados por Tício como
crime, qualificando Mévio como suspeito do crime de apropriação de coisa
achada?
A
resposta para essa questão você encontra no story do meu instagram: @estevao8765.

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