Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Camaquã/RS
Fundada em 1º de Maio
de 1972
CNPJ 87476826/0001-00
João
Francisco de Souza Aguiar
Presidente da APAE Camaquã RS
Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Camaquã/RS
Fundada em 1º de Maio
de 1972
CNPJ 87476826/0001-00
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMAQUÃ / RS
A Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Camaquã/RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. João
Francisco de Souza Aguiar, no uso das atribuição que lhe são conferidas pelo
artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os
associados, através do presente Edital, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
que será realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, ás 8h15 em primeira
convocação e as 8h45 em segunda convocação, a ser realizada na sede da instituição
situada na rua Francisco Luiz Pereira da Silva, 373, Bairro Carvalho Bastos, com
a seguinte ordem do dia:
1. Homologar
as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da
Federação Nacional das APAES em 14 de dezembro de 2022.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matricula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1°)
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2°)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23,§3°)
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação,
com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de
convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as
alterações do estatuto, será exigindo o voto concorde da maioria simples dos
associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim. (art. 27, § único).
Camaquã, 15 de fevereiro de 2023.
João
Francisco de Souza Aguiar
Presidente da APAE Camaquã RS
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