quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMAQUÃ / RS


                                                                                 

 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camaquã/RS

Fundada em 1º de Maio de 1972

                                                                  CNPJ 87476826/0001-00

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMAQUÃ / RS

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camaquã/RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. João Francisco de Souza Aguiar, no uso das atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, ás 8h15 em primeira convocação e as 8h45 em segunda convocação, a ser realizada na sede da instituição situada na rua Francisco Luiz Pereira da Silva, 373, Bairro Carvalho Bastos, com a  seguinte ordem do dia:

 

1.      Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 14 de dezembro de 2022.

 

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matricula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1°)

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2°)

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23,§3°) 

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigindo o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).

 

 

Camaquã, 15 de fevereiro de 2023.

 

João Francisco de Souza Aguiar

Presidente da APAE Camaquã RS


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