A medida se baseia no art. 2º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.720, de 19 de dezembro de 2012 e excetua os serviços essenciais.
Confira os serviços essenciais:
1. Aterro Sanitário;
2. Canil Municipal;
3. Casas 24 Horas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
4. Coleta seletiva de resíduos domiciliares;
5. Conselho Tutelar;
6. Corpo de Bombeiros Municipal;
7. Posto de abastecimento de combustível (galpão Santa Marta);
8. Rodoviária Municipal;
9. Serviço de recolhimento de lixo comum;
10. Serviços de urgência e emergência do município: SAMU, UPA e Central de Ambulâncias;
11. Serviço de recolhimento de lixo na zona rural;
12. Serviço de vigilância nos prédios públicos e praças;
13. Serviço de sepultamento (cemitérios);
14. Transporte de pacientes para atendimento médico pré-agendado.

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