O SIMUCA ingressou na Justiça, por meio de Ação Civil Pública, nesta quinta-feira, dia 06 de maio, na qual solicita, entre outras petições, a manutenção da suspensão das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino de Camaquã, no mínimo, até o julgamento da ação.
O Município de Camaquã, dentro do
contexto da pandemia da Covid-19, vem passando por um momento de alto número de
casos da doença e das consequentes internações, isso tudo promove um cenário de
altíssimo risco de contaminação para a população. De acordo com dados
divulgados pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), até o dia 04 de maio de
2021, Camaquã registrou 113 mortes causadas pelo coronavírus e teve 5 mil e 916
casos confirmados.
Sendo assim, há uma forte pressão no
sistema de saúde municipal, conforme demonstra os dados obtidos, no dia 05 de
maio de 2021, junto ao Painel de Monitoramento da Covid-19 (covid.saude.rs.gov.br).
Nesta data, o município registrava 100% (cem por cento) de leitos de UTI Adulto
ocupados.
Apesar dessa realidade, de alta de
casos e de sobrecarga no sistema de saúde do município, a Prefeitura Municipal
editou o Decreto Executivo nº 24.492, de 30 de abril de 2021, o qual
regulamenta o retorno das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de
Camaquã, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021,
que promoveu uma alteração no Sistema de Distanciamento Controlado, para fins
de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, e com
isso permitiu o retorno das aulas presenciais em âmbito estadual.
No entanto, o atual cenário da
pandemia, conforme os dados apresentados, vem exigindo de todos a adoção máxima
de providências emergenciais que garantam à proteção da vida e a redução da
transmissão da Covid-19. Nesse contexto, ao desconsiderar a gravidade da
situação e determinar o retorno das atividades escolares de forma presencial, o
governo municipal adotou uma conduta desproporcional e fora da razoabilidade,
na medida em que dá margem ao aumento da transmissão do coronavírus em
detrimento da saúde dos servidores da rede municipal de ensino, da qual é a
mantenedora, isso tudo sem contar a exposição aos alunos e comunidade escolar
como um todo.
Cabe ressaltar, a administração
municipal de Camaquã publicou o Decreto Executivo nº 24.492/2021 mesmo tendo em
vista a possibilidade de manutenção do ensino à distância, como vinha sendo
feito até o presente momento. Apesar da publicação do Decreto Estadual nº
55.856/2021 pelo governo do estado, é importante destacar, o Poder Executivo de
Camaquã poderia ter tomado decisão pela manutenção das aulas não presenciais,
na Rede Municipal de Ensino.
Apenas como exemplo, a Prefeitura de
São Leopoldo, no Vale dos Sinos, não autorizou o retorno das aulas presenciais
municipais e estaduais na cidade, seja no âmbito público ou privado. De acordo
com a administração de São Leopoldo, a decisão se deu pelas condições sanitárias
e a gravidade da pandemia com altos índices de transmissão e UTI lotada, que
não permitiriam um retorno seguro de professores, estudantes e funcionários das
escolas. A medida foi publicada, também por decreto, no último dia 25 de abril,
e o prefeito da cidade do Vale dos Sinos declarou que “está tomando as medidas
judiciais que forem cabíveis para que a vacinação dos professores e da
comunidade escolar possa ser antecipada.” Como pode-se constatar,
decisões municipais antagônicas.
Diante do exposto, se conclui que não
é cabível o retorno, neste momento, e a continuidade das aulas presenciais nas
escolas públicas municipais de Camaquã, independentemente da classificação de
risco e/ou bandeira do Sistema de Distanciamento Controlado.
Para além da questão relativa à
violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da
proporcionalidade, é importante destacar que a medida adotada pela Prefeitura
Municipal de Camaquã atenta contra as normas constitucionais de proteção aos
trabalhadores, em destaque os servidores públicos.
Por fim, enfatizamos que é dever do
Município de Camaquã promover e assegurar todas as medidas necessárias para a
efetivação da proteção à saúde e segurança dos seus servidores, o que não se
vê, neste momento, com a decisão da retomada das aulas presenciais na Rede
Municipal de Ensino. Acreditamos na Justiça e aguardamos a posição em relação
ao tema por parte do Poder Judiciário.
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