Código Trânsito Brasileiro
Festas de final de ano chegando, calor,
férias para alguns, tempo de descanso. Justamente aí o consumo do álcool tende
a aumentar entre os que apreciam tal espécie de bebida.
De acordo com a OMS, nas américas, o
álcool foi responsável, entre 2013 e 2015, por oitenta e cinco mil mortes. Grande
parte dessas mortes, foram em decorrência da combinação etílica e direção de
veículo automotor.
No Brasil, a legislação de trânsito que
criminaliza dirigir alcoolizado é o código de trânsito brasileiro (Lei 9.503 de
1997), veja-se:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência:”
A forma mais comum de fazer prova que uma
pessoa está embriagada é por meio de um teste de alcoolemia utilizando um
etilômetro.
Dessa forma, analise a seguinte questão:
Durante uma barreira policial, o
etilômetro da guarnição da polícia militar falha. Porém, um dos soldados se
recorda que tem um etilômetro particular, de outra marca e modelo do utilizado
pela polícia militar, mas comprado legalmente no Brasil e a marca e o modelo do
aparelho também são homologados pelo INMETRO.
Pergunta-se: caso o teste aponte
concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou
seja, que o motorista está embriagado para conduzir veículo automotor, mesmo o
etilômetro não sendo o modelo licitado pelo governo do estado, o resultado do equipamento
servirá como prova?
Pois bem, de acordo com o art. 306, §
4º do CTB: “Poderá ser empregado
qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.”. Logo a
resposta correta é sim.
Referências:
Código de Trânsito Brasileiro. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Organização Pan-americana de Saúde.
Disponível em:
Prof. Estevão Machado
Athaydes
Inspetor de polícia civil do
Rio Grande do Sul, bacharel em Direito e licenciado em Letras pela Universidade
Luterana do Brasil, licenciado em Filosofia pelo Centro Universitário Ítalo
Brasileiro, mestre em Educação pela Universidad de Jaén, Espanha.

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